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norma nº 2442/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2442 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADO A OCORRER DESPESAS COM A INSTITUIÇÃO DO “VALE-TRANSPORTE ESTUDANTE CARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.442, de 31 de Outubro de 1990
Autoriza abertura de Crédito Especial para suplementação de crédito
destinado a ocorrer despesas com a instituição do Vale￾Transporte/Estudante Carente e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de
Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar crédito destinado a ocorrer
despesas com material administrativo e aquisição de passagens dos coletivos de passageiros do
Município de Itaúna, necessárias à operacionalização do “Vale-Transporte/Estudante Carente”, de
que trata a Lei Municipal nº 2.341, de 12/03/90.
Art. 2º Constituem recursos para atender o disposto nesta Lei, os provenientes de
excesso de arrecadação, conforme Orçamento Municipal vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/10/90.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Outubro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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