| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO DESTINADO A OCORRER DESPESAS COM A INSTITUIÇÃO DO “VALE-TRANSPORTE ESTUDANTE CARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.442, de 31 de Outubro de 1990 Autoriza abertura de Crédito Especial para suplementação de crédito destinado a ocorrer despesas com a instituição do ValeTransporte/Estudante Carente e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar crédito destinado a ocorrer despesas com material administrativo e aquisição de passagens dos coletivos de passageiros do Município de Itaúna, necessárias à operacionalização do “Vale-Transporte/Estudante Carente”, de que trata a Lei Municipal nº 2.341, de 12/03/90. Art. 2º Constituem recursos para atender o disposto nesta Lei, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme Orçamento Municipal vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/10/90. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Outubro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal