| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ARGEMIRO FERREIRA DA SILVA”, SITUADO NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORRO DO ENGENHO, ZONA 03, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.911, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.912, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994. |
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LEI Nº 2.443, de 07 de Novembro de 1990 Denomina Logradouro Público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Argemiro Ferreira da Silva, o logradouro público que tem seu início na Rua A, passando pela quadra 11 e terrenos de propriedade do Sr. João de Cerqueira Lima e terminando na Avenida 1, localizado no Conjunto Residencial Morro do Engenho, zona 03. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal