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← Itaúna (MG)

norma nº 2443/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2443 / 1990
Date 1990-11-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ARGEMIRO FERREIRA DA SILVA”, SITUADO NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORRO DO ENGENHO, ZONA 03, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.911, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.  MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.912, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.
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LEI Nº 2.443, de 07 de Novembro de 1990
Denomina Logradouro Público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Argemiro Ferreira da Silva, o logradouro público que
tem seu início na Rua A, passando pela quadra 11 e terrenos de propriedade do Sr. João de
Cerqueira Lima e terminando na Avenida 1, localizado no Conjunto Residencial Morro do Engenho,
zona 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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