| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DOS BAIRROS ITAUNENSE E PARQUE JARDIM SANTANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.446, de 19 de Novembro de 1990 Concede subvenção social ao Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, subvenção social no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e o passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no Exercício de 1989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma. IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal