| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 6692 |
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LEI Nº 148, de 02 de agosto de 1952 Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura, uma gratificação, podendo dispender para esse fim até a importância de Cr$15.000,00. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$15.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário