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norma nº 148/1952

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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LEI Nº 148, de 02 de agosto de 1952
Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura Municipal. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários da
Prefeitura, uma gratificação, podendo dispender para esse fim até a importância de Cr$15.000,00. 
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$15.000,00.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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