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norma nº 2447/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO EM INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO, UTILIZADAS PARA O ALARGAMENTO DA RUA BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.447, de 19 de Novembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo em indenização de faixa de
terreno e construção e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar a Sra. Alaíde Pereira dos
Santos, pela utilização de uma faixa de terreno de 24,40 m2 (vinte e quatro metros e quarenta
centímetros quadrados) constituída de parte do imóvel de nº 08, da quadra 72, do Bairro Piedade,
com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua Antônio Helói, numa
extensão de 0,95 m (noventa e cinco centímetros); confronta pela lateral esquerda com a área
remanescente do mencionado lote 08, numa extensão de 15,90 m (quinze metros e noventa
centímetros); confronta pelos fundos com o imóvel da Prefeitura Municipal de Itaúna, numa
extensão de 2,10 m (dois metros e dez centímetros); confronta pela lateral direita, numa extensão
de 16,00 m (dezesseis metros) com a Rua Boa Vista; e da demolição da construção residencial
com área de 66,00 m2 (sessenta e seis metros quadrados) situados na área supramencionada e
em parte da área remanescente pertecente à Sra. Alaíde Pereira dos Santos, área que o Município
utilizou para o alargamento da Rua Boa Vista.
Parágrafo único – O acordo consistirá na substituição do valor referente à
indenização de vida pelo Município de Itaúna, pela construção de uma casa residencial com área
de 57,12 m2 (cinqüenta e sete metros e doze centímetros quadrados) conforme Projeto
Residencial nº 336 do Departamento de Urbanismo – Divisão de Projetos, que a Prefeitura
construirá na área remanescente do imóvel expropriado e pela faixa de terreno constituiída de
121,15 m2 (cento e vinte e um metros e quinze centímetros quadrados) situada na quadra 72 do
Bairro Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua Boa
Vista, numa extensão de 6,75 m (seis metros e setenta e cinco centímetros); confronta pela lateral
esquerda com os lotes 07 e 08, da quadra 72, numa extensão de 15,00m (quinze metros);
confronta pelos fundos, numa extensão de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros) com
a Prefeitura Municipal de Itaúna; e confronta pelo lado direito, também com a Prefeitura Municipal
de Itaúna, numa extensão de 16,50 m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros).
Art. 2º As despesas com escrituras, registros e construção da casa residencial,
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/90.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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