| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO EM INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO, UTILIZADAS PARA O ALARGAMENTO DA RUA BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.447, de 19 de Novembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo em indenização de faixa de terreno e construção e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar a Sra. Alaíde Pereira dos Santos, pela utilização de uma faixa de terreno de 24,40 m2 (vinte e quatro metros e quarenta centímetros quadrados) constituída de parte do imóvel de nº 08, da quadra 72, do Bairro Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua Antônio Helói, numa extensão de 0,95 m (noventa e cinco centímetros); confronta pela lateral esquerda com a área remanescente do mencionado lote 08, numa extensão de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros); confronta pelos fundos com o imóvel da Prefeitura Municipal de Itaúna, numa extensão de 2,10 m (dois metros e dez centímetros); confronta pela lateral direita, numa extensão de 16,00 m (dezesseis metros) com a Rua Boa Vista; e da demolição da construção residencial com área de 66,00 m2 (sessenta e seis metros quadrados) situados na área supramencionada e em parte da área remanescente pertecente à Sra. Alaíde Pereira dos Santos, área que o Município utilizou para o alargamento da Rua Boa Vista. Parágrafo único – O acordo consistirá na substituição do valor referente à indenização de vida pelo Município de Itaúna, pela construção de uma casa residencial com área de 57,12 m2 (cinqüenta e sete metros e doze centímetros quadrados) conforme Projeto Residencial nº 336 do Departamento de Urbanismo – Divisão de Projetos, que a Prefeitura construirá na área remanescente do imóvel expropriado e pela faixa de terreno constituiída de 121,15 m2 (cento e vinte e um metros e quinze centímetros quadrados) situada na quadra 72 do Bairro Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua Boa Vista, numa extensão de 6,75 m (seis metros e setenta e cinco centímetros); confronta pela lateral esquerda com os lotes 07 e 08, da quadra 72, numa extensão de 15,00m (quinze metros); confronta pelos fundos, numa extensão de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros) com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e confronta pelo lado direito, também com a Prefeitura Municipal de Itaúna, numa extensão de 16,50 m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros). Art. 2º As despesas com escrituras, registros e construção da casa residencial, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/90. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal