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norma nº 2448/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO QUE MENCIONA, POR ISENÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.448, de 19 de Novembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização de faia de terreno que
menciona, por isenção do valor de contribuição de melhoria e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir indenização da faixa de
terreno a seguir descrita, de propriedade de Mauro Heleno Moreira, a ser utilizada pela
Municipalidade para o alargamento e retificação do alinhamento da Rua José Corgozinho, pela
isenção do valor da contribuição de Melhoria que advirá da referida obra, a ser devida pelo Sr.
Mauro Heleno Moreira; faixa de terreno com 1.487,00 m2 (um mil quatrocentos e oitenta e sete
metros quadrados), situada na Várzea da Olaria, com as seguintes medidas e confrontações:
confronta pela frente com a Rua José Corgozinho, numa extensão de 339,50 (trezentos e trinta e
nove metros e cinqüenta centímetros); pela lateral esquerda, confronta com a faixa de domínio da
RFFSA, numa extensão de 15,50 m (quinze metros e cinqüenta centímetros); pelos fundos
confronta com a área remanescente do imóvel de propriedade do Sr. Mauro Heleno Moreira, numa
extensão de 368,00 (trezentos e sessenta e oito metros) e pelo lado direito, confronta com a Rua
José Corgozinho, numa extensão de 8,00 m (oito metros).
Parágrafo único – A contribuição de melhoria mencionada neste artigo refere-se
ao alargamento e retificação de alinhamento da via, às redes de água e esgoto, à iluminação
pública e às pavimentações poliédrica e asfáltica da mesma.
Art. 2º As despesas com escritura e registros da área mencionada no caput do
artigo anterior, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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