| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO QUE MENCIONA, POR ISENÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.448, de 19 de Novembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização de faia de terreno que menciona, por isenção do valor de contribuição de melhoria e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir indenização da faixa de terreno a seguir descrita, de propriedade de Mauro Heleno Moreira, a ser utilizada pela Municipalidade para o alargamento e retificação do alinhamento da Rua José Corgozinho, pela isenção do valor da contribuição de Melhoria que advirá da referida obra, a ser devida pelo Sr. Mauro Heleno Moreira; faixa de terreno com 1.487,00 m2 (um mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situada na Várzea da Olaria, com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a Rua José Corgozinho, numa extensão de 339,50 (trezentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros); pela lateral esquerda, confronta com a faixa de domínio da RFFSA, numa extensão de 15,50 m (quinze metros e cinqüenta centímetros); pelos fundos confronta com a área remanescente do imóvel de propriedade do Sr. Mauro Heleno Moreira, numa extensão de 368,00 (trezentos e sessenta e oito metros) e pelo lado direito, confronta com a Rua José Corgozinho, numa extensão de 8,00 m (oito metros). Parágrafo único – A contribuição de melhoria mencionada neste artigo refere-se ao alargamento e retificação de alinhamento da via, às redes de água e esgoto, à iluminação pública e às pavimentações poliédrica e asfáltica da mesma. Art. 2º As despesas com escritura e registros da área mencionada no caput do artigo anterior, correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal