| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.). |
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LEI Nº 149, de 02 de agosto de 1952 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgotos da cidade................ 250,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................ 60.000,00 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação........................................ 10.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação.................................................. 30.000,00 8 82 0 Chefe do serviço de estradas e caminhos................................... 8.400,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................. 60.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................ 50.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes............................................ 20.000,00 8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes................................................. 4.000,00 8 89 4 Conservação de veículos........................................... ................. 10.000,00 8 99 4 Café para vereadores e funcionários........................................... 2.000,00 SOMA........................................................................................... 254.650,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário