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norma nº 2449/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 1990
Date 1990-11-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, POR PRAZO DETERMINADO, PARA SER CEDIDO À 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.449, de 19 de Novembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor, por prazo determinado,
para ser cedido à 2ª Promotoria de Justiça e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado,
servidor para ser cedido à 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca.
Parágrafo único – A contratação a que se refere o caput deste artigo, será feita na
forma prevista no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º O servidor a ser contratado será indicado pelo titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca e auxiliará o mesmo no bom andamento do serviço daquela Promotoria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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