| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 1990 |
| Date | 1990-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, POR PRAZO DETERMINADO, PARA SER CEDIDO À 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.449, de 19 de Novembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidor, por prazo determinado, para ser cedido à 2ª Promotoria de Justiça e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, servidor para ser cedido à 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca. Parágrafo único – A contratação a que se refere o caput deste artigo, será feita na forma prevista no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º O servidor a ser contratado será indicado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e auxiliará o mesmo no bom andamento do serviço daquela Promotoria. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal