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norma nº 2450/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2450 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991 A 1993.
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LEI Nº 2.450, de 21 de Novembro de 1990
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.991 a
1.993.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de
Minas Gerais – triênio de 1.991 a 1.993, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no
montante de Cr$7.079.900.000,00 (sete bilhões, setenta e nove milhões e noventa mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas e Capital, são
assim distribuídos por exercício:
DISCRIMINAÇÃO 1.991 – Cr$ 1.992 – Cr$ 1.993 – Cr$ TOTAL – Cr$
Superavit do
Orçamento Corrente
1.003.900.000,00 2.167.000.000,00 3.558.000.000,00 6.728.900.000,00
Alienação de Bens 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00
Transferências de
Capital
2.000.000,00 5.000.000,00 8.000.000,00 15.000.000,00
Outras Receitas 
de Capital
52.500.000,00 100.000.000,00 180.000.000,00 332.500.000,00
Total 1.058.900.000,00 2.273.000.000,00 3.748.000.000,00 7.079.900.000,00
Art. 3º As despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo 1,
estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 4º Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, totalizam o montante
de Cr$2.807.500.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o
triênio de 1.991 a 1.993, aprovados por Decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 107 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, constituirão parte integrante dos orçamentos anuais
daquela autarquia, com as correções a ajustes que se fizerem necessários.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01
de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 121 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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