| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991 A 1993. |
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LEI Nº 2.450, de 21 de Novembro de 1990 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.991 a 1.993. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais – triênio de 1.991 a 1.993, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no montante de Cr$7.079.900.000,00 (sete bilhões, setenta e nove milhões e noventa mil cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas e Capital, são assim distribuídos por exercício: DISCRIMINAÇÃO 1.991 – Cr$ 1.992 – Cr$ 1.993 – Cr$ TOTAL – Cr$ Superavit do Orçamento Corrente 1.003.900.000,00 2.167.000.000,00 3.558.000.000,00 6.728.900.000,00 Alienação de Bens 500.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.500.000,00 Transferências de Capital 2.000.000,00 5.000.000,00 8.000.000,00 15.000.000,00 Outras Receitas de Capital 52.500.000,00 100.000.000,00 180.000.000,00 332.500.000,00 Total 1.058.900.000,00 2.273.000.000,00 3.748.000.000,00 7.079.900.000,00 Art. 3º As despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo 1, estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei. Art. 4º Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, totalizam o montante de Cr$2.807.500.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o triênio de 1.991 a 1.993, aprovados por Decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, constituirão parte integrante dos orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções a ajustes que se fizerem necessários. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.991. Prefeitura Municipal de Itaúna, 121 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal