| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A FAZER DOAÇÃO. |
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LEI Nº 150, de 02 de agosto de 1952 Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a importância de Cr$12.907,00 a REVISTA que se editará nesta Cidade, em comemoração ao cinqüentenário de criação do Município, que já foi considerada de utilidade pública e denominar-se-á “Itaúna no seu Cinqüentenário”. Art. 2 º Para satisfazer às despesas a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto o crédito especial de Cr$12.907,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário