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norma nº 2451/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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LEI Nº 2.451, de 21 de Novembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.991.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 1.991 que estima a receita em Cr$4.275.500.000,00 (quatro bilhões,
duzentos e setenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminado através dos anexos e
quadros que acompanham e integram a presente lei.
Art. 2º A Receita Municipal serás realizada mediante arrecadação, na forma da lei,
das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão d Administração Indireta – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES Cr$3.420.500.000,00
Receita Tributária..................................................................................... Cr$155.000.000,00
Receita Patrimonial ................................................................................. Cr$407.000.000,00
Receita de Serviços................................................................................. Cr$53.000.000,00
Transferências Correntes........................................................................ Cr$2.756.300.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................................... Cr$49.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$55.000.000,00
Alienação de Bens................................................................................... Cr$500.000,00
Transferência de Capital.......................................................................... Cr$2.000.000,00
Outras Receitas de Capital...................................................................... Cr$52.500.000,00
Total da Receita da Administração Direta........................................... Cr$3.475.500.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES Cr$749.991.250,00
Receita Patrimonial.................................................................................. Cr$25.001.250,00
Receita Industrial..................................................................................... Cr$676.900.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................................... Cr$48.090.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$50.008.750,00
Alienação de Bens................................................................................... Cr$8.750,00
Transferências de Capital........................................................................ Cr$50.000.000,00
Total da Receita da Administração Indireta........................................ Cr$800.000.000,00
Art. 3º A despesa Municipal será realizada segundo discriminação constante dos
anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES Cr$2.326.044.000,00
Despesas de Custeio............................................................................... Cr$2.134.224.000,00
Transferências Correntes........................................................................ Cr$191.820.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$1.065.800.000,00
Investimentos........................................................................................... Cr$987.400.000,00
Transferência de Capital.......................................................................... Cr$78.400.000,00
Total da Despesa da Administração Direta......................................... Cr$3.391.844.000,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES Cr$509.998.125,00
Despesas de Custeio............................................................................... Cr$504.998.125,00
Transferências Correntes........................................................................ Cr$5.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$290.001.875,00
Investimentos........................................................................................... Cr$290.000.000,00
Inversões Financeiras.............................................................................. Cr$1.875,00
Total da Despesa da Administração Indireta...................................... Cr$800.000.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa................................................................................................ Cr$163.530.000,00
Administração e Planejamento................................................................ Cr$507.950.000,00
Agricultura................................................................................................ Cr$40.250.000,00
Desenvolvimento Regional...................................................................... Cr$3.900.000,00
Educação e Cultura................................................................................. Cr$875.200.000,00
Habitação e Urbanismo........................................................................... Cr$370.504.000,00
Saúde e Saneamento.............................................................................. Cr$464.730.000,00
Trabalho................................................................................................... Cr$1.500.000,00
Assistência e Previdência........................................................................ Cr$437.950.000,00
Transporte................................................................................................ Cr$526.330.000,00
Total da Despesa da Administração Direta......................................... Cr$3.391.844.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Saúde e Saneamento.............................................................................. Cr$800.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta...................................... Cr$800.000.000,00
Art. 4º O valor de Cr$83.656.000,00 (oitocentos e três milhões, seiscentos e
cinqüenta e seis mil cruzeiros) que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, tem a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da Administração Direta,
no exercício financeiro de 1.991, que poderá ser utilizado como fonte de recurso a abertura de
créditos adicionais autorizados.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para
reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em
despesas correntes, como de capital;
II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
III – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício
anterior;
IV – reserva de contingência constante do artigo 4º da presente lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 01
de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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