| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. |
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LEI Nº 2.451, de 21 de Novembro de 1990 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.991. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1.991 que estima a receita em Cr$4.275.500.000,00 (quatro bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminado através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei. Art. 2º A Receita Municipal serás realizada mediante arrecadação, na forma da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão d Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Cr$3.420.500.000,00 Receita Tributária..................................................................................... Cr$155.000.000,00 Receita Patrimonial ................................................................................. Cr$407.000.000,00 Receita de Serviços................................................................................. Cr$53.000.000,00 Transferências Correntes........................................................................ Cr$2.756.300.000,00 Outras Receitas Correntes...................................................................... Cr$49.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$55.000.000,00 Alienação de Bens................................................................................... Cr$500.000,00 Transferência de Capital.......................................................................... Cr$2.000.000,00 Outras Receitas de Capital...................................................................... Cr$52.500.000,00 Total da Receita da Administração Direta........................................... Cr$3.475.500.000,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Cr$749.991.250,00 Receita Patrimonial.................................................................................. Cr$25.001.250,00 Receita Industrial..................................................................................... Cr$676.900.000,00 Outras Receitas Correntes...................................................................... Cr$48.090.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$50.008.750,00 Alienação de Bens................................................................................... Cr$8.750,00 Transferências de Capital........................................................................ Cr$50.000.000,00 Total da Receita da Administração Indireta........................................ Cr$800.000.000,00 Art. 3º A despesa Municipal será realizada segundo discriminação constante dos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa do Órgão da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POS CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Cr$2.326.044.000,00 Despesas de Custeio............................................................................... Cr$2.134.224.000,00 Transferências Correntes........................................................................ Cr$191.820.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Cr$1.065.800.000,00 Investimentos........................................................................................... Cr$987.400.000,00 Transferência de Capital.......................................................................... Cr$78.400.000,00 Total da Despesa da Administração Direta......................................... Cr$3.391.844.000,00 II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Cr$509.998.125,00 Despesas de Custeio............................................................................... Cr$504.998.125,00 Transferências Correntes........................................................................ Cr$5.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Cr$290.001.875,00 Investimentos........................................................................................... Cr$290.000.000,00 Inversões Financeiras.............................................................................. Cr$1.875,00 Total da Despesa da Administração Indireta...................................... Cr$800.000.000,00 III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa................................................................................................ Cr$163.530.000,00 Administração e Planejamento................................................................ Cr$507.950.000,00 Agricultura................................................................................................ Cr$40.250.000,00 Desenvolvimento Regional...................................................................... Cr$3.900.000,00 Educação e Cultura................................................................................. Cr$875.200.000,00 Habitação e Urbanismo........................................................................... Cr$370.504.000,00 Saúde e Saneamento.............................................................................. Cr$464.730.000,00 Trabalho................................................................................................... Cr$1.500.000,00 Assistência e Previdência........................................................................ Cr$437.950.000,00 Transporte................................................................................................ Cr$526.330.000,00 Total da Despesa da Administração Direta......................................... Cr$3.391.844.000,00 IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Saúde e Saneamento.............................................................................. Cr$800.000.000,00 Total da Despesa da Administração Indireta...................................... Cr$800.000.000,00 Art. 4º O valor de Cr$83.656.000,00 (oitocentos e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da Administração Direta, no exercício financeiro de 1.991, que poderá ser utilizado como fonte de recurso a abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I – anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes, como de capital; II – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; III – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; IV – reserva de contingência constante do artigo 4º da presente lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.991. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal