br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 151/1952

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaAUTORIZA PERMUTAR TERRENO DA PREFEITURA POR OUTRO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ANTUNES MOREIRA).
native_id6700

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 151, de 02 de agosto de 1952
Autoriza permutar terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um imóvel de sua
propriedade, situado à rua Burí, bairro das Graças, com a área de 300 metros quadrados, por
outro, de propriedade do Sr. José Antunes Moreira, situado à rua Estrada de Ferro, com a área de
125 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel, que passará a pertencer ao patrimônio munipal,
destina-se ao alargamento da rua Estrada de Ferro. 
Art. 2
º A permuta a que se refere o Artigo 1
º
, far-se-á sem ônus para os cofres
municipais.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →