| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR TERRENO DA PREFEITURA POR OUTRO DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ANTUNES MOREIRA). |
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LEI Nº 151, de 02 de agosto de 1952 Autoriza permutar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade, situado à rua Burí, bairro das Graças, com a área de 300 metros quadrados, por outro, de propriedade do Sr. José Antunes Moreira, situado à rua Estrada de Ferro, com a área de 125 metros quadrados. Parágrafo único. O imóvel, que passará a pertencer ao patrimônio munipal, destina-se ao alargamento da rua Estrada de Ferro. Art. 2 º A permuta a que se refere o Artigo 1 º , far-se-á sem ônus para os cofres municipais. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário