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norma nº 2452/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.411, DE 17 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.452, de 26 de Novembro de 1990
Altera o artigo 4º da Lei nº 2.411, de 17/08/90, acrescente no referido artigo
um parágrafo único e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.411, de 17 de agosto de 1.990, passa a ter
a seguinte redação, acrescido ainda de um parágrafo único:
“Art. 4º Fica a donatária autorizada a oferecer o imóvel doado à Caixa
Econômica Federal, financiadora do Conjunto Habitacional, em primeira e especial hipoteca,
como garantia do referido empréstimo.
Parágrafo único – Com a constituição da hipoteca e seu registro no cartório
Imobiliário fica revogada e sem nenhum efeito a exigência de reversão do imóvel
hipotecado ao Patrimônio Público Municipal, prevista no parágrafo segundo, do artigo
terceiro desta lei”.
Art. 2º As despesas com a escritura e o registro imobiliário da presente alteração
correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de novembro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Novembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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