| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.411, DE 17 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.452, de 26 de Novembro de 1990 Altera o artigo 4º da Lei nº 2.411, de 17/08/90, acrescente no referido artigo um parágrafo único e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.411, de 17 de agosto de 1.990, passa a ter a seguinte redação, acrescido ainda de um parágrafo único: “Art. 4º Fica a donatária autorizada a oferecer o imóvel doado à Caixa Econômica Federal, financiadora do Conjunto Habitacional, em primeira e especial hipoteca, como garantia do referido empréstimo. Parágrafo único – Com a constituição da hipoteca e seu registro no cartório Imobiliário fica revogada e sem nenhum efeito a exigência de reversão do imóvel hipotecado ao Patrimônio Público Municipal, prevista no parágrafo segundo, do artigo terceiro desta lei”. Art. 2º As despesas com a escritura e o registro imobiliário da presente alteração correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de novembro de 1.990. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Novembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal