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norma nº 2453/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR LOTES DA MUNICIPALIDADE POR FAIXA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR, PARA ABERTURA DA AVENIDA SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.453, de 03 de Dezembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes da Municipalidade por faixa
de terreno de propriedade de particular e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar quatro lotes de terreno de
propriedade da Municipalidade, situados no Bairro Aeroporto, cadastrados como lotes de nºs 02,
15, 17 e 21 da quadra 19, zona 10, cada um com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados)
pela faixa de terreno de propriedade da Sra. Maria Conceição Teixeira e outros, constituída de
1.074,70 m2 (um mil, setenta e quatro metros quadrados e setenta centímetros) com as seguintes
medidas e confrontações: pela frente, com a Rua Santana, numa extensão de 16,00 m (dezesseis
metros) + 8,50 (oito metros e cinqüenta centímetros); pela lateral direita, com o Rio São João,
numa extensão de 52,50 m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros); e pela lateral
esquerda, com a área remanescente de propriedade da Sra. Maria Conceição Teixeira e outros;
conforme transcrição de nº 23.996 feita às fls. 193 do livro 3-W do Cartório de Registro de Imóveis
desta Cidade.
Parágrafo único – A área descrita do caput deste artigo, será utilizada pelo
Município para abertura da Avenida São João.
Art. 2º As despesas decorrentes de escrituras e de registros das faixas dos
terrenos e da indenização das mesmas correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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