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norma nº 2454/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2454 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A PARTICULAR, FAIXAS DE TERRENO QUE MENCIONA, UTILIZADAS PELA MUNICIPALIDADE PARA ABERTURA DA AVENIDA SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.454, de 03 de Dezembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a particular, faixas de terreno que
menciona, utilizadas pela Municipalidade para abertura da Avenida São João
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar Sr. José Lúcio Alves
Teixeira, a importância de Cr$527.800,00 (quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros)
referentes às faixas do terreno situadas na Fazenda Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: uma, com área de 829,50 m2 (oitocentos e vinte e nove metros
quadrados e cinqüenta centímetros), confronta pela frente com a Avenida São João, numa
extensão de 65,20 (sessenta e cinco metros e vinte centímetros); pelo lado direito, com o Rio São
João, numa extensão de 26,50 m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) e pelos fundos,
numa extensão de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centímetros) com o Rio São João, e a outra
faixa, com área de 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), confronta pela frente
com a Avenida São João, numa extensão de 73,50 m (setenta e três metros e cinqüenta
centímetros); pelo lado direito e pelos fundos, com o Rio São João, numa extensão de 30,00 m
(trinta metros) e 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), respectivamente.
Parágrafo único – As áreas mencionadas no caput deste artigo foram utilizadas
pelo Município para retificação do eixo do Rio São João na abertura da Avenida São João.
Art. 2º As despesas provenientes de escrituras e registros das áreas permutadas,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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