| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A PARTICULAR, FAIXAS DE TERRENO QUE MENCIONA, UTILIZADAS PELA MUNICIPALIDADE PARA ABERTURA DA AVENIDA SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.454, de 03 de Dezembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a particular, faixas de terreno que menciona, utilizadas pela Municipalidade para abertura da Avenida São João e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar Sr. José Lúcio Alves Teixeira, a importância de Cr$527.800,00 (quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros) referentes às faixas do terreno situadas na Fazenda Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: uma, com área de 829,50 m2 (oitocentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta centímetros), confronta pela frente com a Avenida São João, numa extensão de 65,20 (sessenta e cinco metros e vinte centímetros); pelo lado direito, com o Rio São João, numa extensão de 26,50 m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) e pelos fundos, numa extensão de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centímetros) com o Rio São João, e a outra faixa, com área de 490,00 m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados), confronta pela frente com a Avenida São João, numa extensão de 73,50 m (setenta e três metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito e pelos fundos, com o Rio São João, numa extensão de 30,00 m (trinta metros) e 42,50 m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), respectivamente. Parágrafo único – As áreas mencionadas no caput deste artigo foram utilizadas pelo Município para retificação do eixo do Rio São João na abertura da Avenida São João. Art. 2º As despesas provenientes de escrituras e registros das áreas permutadas, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal