br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2455/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO DA FAIXA DE TERRENO QUE MENCIONA, POR ISENÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.455, de 03 de Dezembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização da faixa de terreno
que menciona, por isenção do valor de contribuição de melhoria e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir indenização de faixa de
terreno, de propriedade do Sr. Geraldo Machado, situada na Várzea da Olaria, constituída de
1.305,00 m2 (um mil, trezentos e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente confronta com o Beco Antônio Carcereiro, numa extensão de 137,50 m
(cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado esquerdo, com o imóvel de
propriedade do Sr. Dorvil M. Machado, numa extensão de 7,30 m (sete metros e trinta
centímetros); pelos fundos, com a área remanescente de propriedade do Sr. Geraldo Machado,
numa extensão de 142,00 m (cento e quarenta e dois metros); e pelo lado direito, numa extensão
de 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros), com a área de domínio da RFFSA; pela isenção do
valor de contribuição de melhoria, que advirá da abertura, retificação, alinhamento, pavimentação,
iluminação e redes de água e esgoto da Rua Carcereiro, a ser devida pelo Sr. Geraldo Machado.
Parágrafo único – A área citada no caput deste artigo, será utilizada pela
Municipalidade para retificação e alinhamento da Rua Antônio Carcereiro.
Art. 2º As despesas com escrituras e registros da área mencionada no caput do
artigo anterior, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →