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norma nº 153/1952

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaESTABELECE A ZONA URBANA DA CIDADE.
native_id6706

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texto integral #

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LEI Nº 153, de 02 de agosto de 1952
Estabelece a zona urbana da cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O perímetro urbano da cidade de Itaúna compreenderá a área que fica
dentro do traçado delimitado pelas seguintes ruas: Santana, 15 de novembro, Mardoqueu
Gonçalves, Boa Vista, Dr. José Gonçalves, Marechal Deodoro, Padre Antônio, Afonso Pena,
Estrada de Ferro até Santana.
(MODIFICADO PELA LEI Nº387, de 08 de agosto de 1957)
“...
Art. 1
º O perímetro urbano da cidade de Itaúna, será compreendido dentro de uma
circunferência, que terá um raio de 900 (novecentos) metros; a circunferência terá como
centro a rua Santo Antônio, na sua confluência com a Avenida Getúlio Vargas.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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