| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | ESTABELECE A ZONA URBANA DA CIDADE. |
| native_id | 6706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 153, de 02 de agosto de 1952 Estabelece a zona urbana da cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O perímetro urbano da cidade de Itaúna compreenderá a área que fica dentro do traçado delimitado pelas seguintes ruas: Santana, 15 de novembro, Mardoqueu Gonçalves, Boa Vista, Dr. José Gonçalves, Marechal Deodoro, Padre Antônio, Afonso Pena, Estrada de Ferro até Santana. (MODIFICADO PELA LEI Nº387, de 08 de agosto de 1957) “... Art. 1 º O perímetro urbano da cidade de Itaúna, será compreendido dentro de uma circunferência, que terá um raio de 900 (novecentos) metros; a circunferência terá como centro a rua Santo Antônio, na sua confluência com a Avenida Getúlio Vargas. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário