| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.456, de 03 de Dezembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um lote de terreno, situado no Bairro Belveder, constituído de 806,00 m2 (oitocentos e seis metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Luiz Calambau, numa extensão de 42,15 m (quarenta e dois metros e quinze centímetros); pela lateral esquerda, e pelos fundos, com o imóvel de propriedade da Prefeitura, numa extensão de 30,00 m (trinta metros) e 12,10 m (doze metros e dez centímetros) respectivamente, e pelo lado direito com a Avenida Prefeito Milton Penido, numa extensão de 34,80 m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros) + 7,90 m (sete metros e noventa centímetros). Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo TRT da 3ª Região para construção da sede da Junta de Conciliação e julgamento desta Cidade. Art. 3º As despesas decorrentes de escrituras e registros do mencionado imóvel correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal