| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL (PAGAMENTO À RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A). |
| native_id | 6708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 154, de 02 de agosto de 1952 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar à RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A, a importância de Cr$8.000,00 pela irradiação da “Hora do Município”. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$8.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário