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← Itaúna (MG)

norma nº 154/1952

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (PAGAMENTO À RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A).
native_id6708

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LEI Nº 154, de 02 de agosto de 1952
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar à RÁDIO CLUBE DE
ITAÚNA S/A, a importância de Cr$8.000,00 pela irradiação da “Hora do Município”.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$8.000,00. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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