| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO (PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ROSA DOS SANTOS) |
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LEI Nº 155, de 02 de agosto de 1952 Autoriza a desapropriação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno e respectiva casa nele construída, de propriedade do Sr. José Rosa dos Santos, ou de quem for, situado à rua Estrada de Ferro, esquina com a rua Santana, e medindo metros quadrados. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á ao alargamento e retificação do traçado urbanístico da cidade, justamente na rua Estrada de Ferro. Art. 2 º A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o Artigo 1 º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta Lei. Art. 3 º Para atender à despesa com a desapropriação referente ao Artigo 1 º , abrirse-á, na época oportuna, o crédito especial necessário. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário