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norma nº 155/1952

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO (PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ROSA DOS SANTOS)
native_id6709

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LEI Nº 155, de 02 de agosto de 1952
Autoriza a desapropriação de terreno. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno e respectiva casa nele
construída, de propriedade do Sr. José Rosa dos Santos, ou de quem for, situado à rua Estrada de
Ferro, esquina com a rua Santana, e medindo metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á ao alargamento e
retificação do traçado urbanístico da cidade, justamente na rua Estrada de Ferro.
Art. 2
º A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o Artigo 1
º
constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3
º Para atender à despesa com a desapropriação referente ao Artigo 1
º
, abrir￾se-á, na época oportuna, o crédito especial necessário.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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