| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FOLIA DE REIS DO PADRE EUSTÁQUIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.457, de 13 de Dezembro de 1990 Concede subvenção social à Folia de Reis do Padre Eustáquio e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, subvenção social no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Folia de Reis do Padre Eustáquio. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e o passivo; II – demonstração da despesa e da receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Dezembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal