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norma nº 2457/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2457 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FOLIA DE REIS DO PADRE EUSTÁQUIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.457, de 13 de Dezembro de 1990
Concede subvenção social à Folia de Reis do Padre Eustáquio e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
subvenção social no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Folia de Reis do Padre
Eustáquio.
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta
de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e o passivo;
II – demonstração da despesa e da receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Dezembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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