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norma nº 2458/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.458, de 13 de Dezembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma majoração de
14,20% (quatorze vírgula vinte centésimos por cento), no mês de Dezembro do corrente ano, nos
salários, vencimentos, proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da
administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Dezembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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