| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZER SEGURO COLETIVO DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 6712 |
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LEI Nº 156, de 02 de agosto de 1952 Autoriza a fazer seguro coletivo do pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer com a COMPANHIA SUL AMÉRICA um seguro coletivo do pessoal da Prefeitura. Art. 2 º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação 8-94-4 – Acidentes de Trabalho – constante do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário