| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1952 |
| Date | 1952-08-02 |
| Ementa | PROÍBE INSTALAÇÕES DE ALTO-FORNOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE. * ARTIGO 1º REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 182, DE 31 DE MARÇO DE 1953 |
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LEI Nº 158, de 02 de agosto de 1952 Proíbe instalações de alto-fornos no perímetro urbano da Cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam proibidas quaisquer instalações ou montagens de alto-fornos ou “cubilots” no perímetro urbano da cidade. (REVOGADO PELA LEI Nº 182, de 31 de março de 1953) Art. 2 º Os altos-fornos e “cubilots” existentes serão obrigados a colocarem coletores de pó em suas instalações. Parágrafo único. Esta exigência deverá ser cumprida dentro do prazo de 30 9trinta) dias contados da publicação desta Lei. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário