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norma nº 158/1952

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaPROÍBE INSTALAÇÕES DE ALTO-FORNOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE. * ARTIGO 1º REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 182, DE 31 DE MARÇO DE 1953
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LEI Nº 158, de 02 de agosto de 1952
Proíbe instalações de alto-fornos no perímetro urbano da Cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam proibidas quaisquer instalações ou montagens de alto-fornos ou
“cubilots” no perímetro urbano da cidade. 
(REVOGADO PELA LEI Nº 182, de 31 de março de 1953)
Art. 2
º Os altos-fornos e “cubilots” existentes serão obrigados a colocarem
coletores de pó em suas instalações.
Parágrafo único. Esta exigência deverá ser cumprida dentro do prazo de 30
9trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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