| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.460, de 15 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Fundação Universidade de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, Auxílio Financeiro até a importância de Cr$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) à Fundação Universidade de Itaúna, para aquisição de material didático necessário à administração do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Fundição, a iniciar-se no mês de Fevereiro de 1991. Art. 2º Para atender as despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reserva de contingência e os de superávit financeiro. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal