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norma nº 2461/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.453, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990.
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texto integral #

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LEI Nº 2.461, de 15 de Fevereiro de 1991
Altera parte da redação do artigo 1º da Lei 2.453/90.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º No artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453, de 3 de Dezembro de 1990, onde se
lê: “Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar quatro lotes de terreno de propriedade
da Municipalidade, situados no Bairro Aeroporto, cadastrados como lotes de nºs 02, 15, 17 e
21 da quadra 19, zona 10 ...” Leia-se: “Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar
quatro lotes de terreno de propriedade da Municipalidade, situados no Bairro Aeroporto,
cadastrados como lotes de nºs 02, 15 e 17, da quadra 19 e lote de nº 21 da quadra 15, zona
10 ...”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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