| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.453, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990. |
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LEI Nº 2.461, de 15 de Fevereiro de 1991 Altera parte da redação do artigo 1º da Lei 2.453/90. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º No artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453, de 3 de Dezembro de 1990, onde se lê: “Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar quatro lotes de terreno de propriedade da Municipalidade, situados no Bairro Aeroporto, cadastrados como lotes de nºs 02, 15, 17 e 21 da quadra 19, zona 10 ...” Leia-se: “Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar quatro lotes de terreno de propriedade da Municipalidade, situados no Bairro Aeroporto, cadastrados como lotes de nºs 02, 15 e 17, da quadra 19 e lote de nº 21 da quadra 15, zona 10 ...”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal