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norma nº 2462/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 1991, PARA OCORRER DESPESAS COM AS OBRAS DE ÁGUA E ESGOTO NO CONJUNTO HABITACIONAL “CIDADE NOVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.462, de 15 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a permutar indenizações pecuniárias de
desapropriações de imóveis por taxas de contribuições de melhorias e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, com os proprietários dos
terrenos a serem desapropriados para aberturas e retificações da Avenida São João, nesta Cidade,
sem reposição ou recebimento de quaisquer valores, ainda que sejam diferentes (a menor ou a
maior), as respectivas taxas de contribuição de melhorias, referentes aos imóveis beneficiados com
a obra, pelas áreas de que necessitará o Município para dito empreendimento.
Art. 2º As despesas com as desapropriações, tais como escrituras e registros,
decorrentes da presente lei, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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