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norma nº 2463/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2463 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR INDENIZAÇÕES PECUNIÁRIAS DE DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS POR TAXAS DE CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.463, de 13 de Dezembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no exercício de 1991,
para ocorrer despesas com as obras de água e esgoto no Conjunto
Habitacional “Cidade Nova” e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no exercício
de 1991, até o valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer despesas
com as obras de água e esgoto constantes da infra-estrutura do Conjunto Habitacional “Cidade
Nova”.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações
do Orçamento Municipal de 1991 e os de reserva de contingência.
Art. 2º As despesas com o restante das obras de infra-estrutura do Conjunto
Habitacional “Cidade Nova”, correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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