| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM O “PROJETO BOM MENINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.464, de 15 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as despesas com o Projeto “Bom Menino”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da contratação pela Prefeitura Municipal de Itaúna de meninos, dentro do Programa “Bom Menino”, levando a termo pela Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes de anulação de dotações, os do superávit financeiro e os de reservas de contingência. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal