br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2465/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM O “VALE-TRANSPORTE ESTUDANTE CARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.465, de 15 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as
despesas com o “Vale-Transporte / Estudante Carente” e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de
Cr$88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com material
administrativo e aquisição de passagens dos coletivos de passageiros do Município de Itaúna,
necessárias à operacionalização do “Vale-Transporte / Estudante Carente”, de que trata a Lei
Municipal nº 2.341, de 12/03/90.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes de anulação de dotações, os do superávit financeiro e os de reserva de contingência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →