| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM O “VALE-TRANSPORTE ESTUDANTE CARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.465, de 15 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as despesas com o “Vale-Transporte / Estudante Carente” e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com material administrativo e aquisição de passagens dos coletivos de passageiros do Município de Itaúna, necessárias à operacionalização do “Vale-Transporte / Estudante Carente”, de que trata a Lei Municipal nº 2.341, de 12/03/90. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes de anulação de dotações, os do superávit financeiro e os de reserva de contingência. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal