| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS OBRAS DE REFORMA E DE RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.466, de 15 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as despesas com obras de reforma e de restauração do prédio da Estação Ferroviária de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as obras de reforma e de restauração do prédio da Estação Ferroviária de Itaúna, conforme Contrato de Permissão de Uso de Imóvel nº 073/Sr-2/90, celebrado entre a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA e a Prefeitura Municipal de Itaúna, em 29/03/90. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de contingências. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal