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norma nº 2466/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS OBRAS DE REFORMA E DE RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.466, de 15 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as
despesas com obras de reforma e de restauração do prédio da Estação
Ferroviária de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o
valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as obras
de reforma e de restauração do prédio da Estação Ferroviária de Itaúna, conforme Contrato de
Permissão de Uso de Imóvel nº 073/Sr-2/90, celebrado entre a Rede Ferroviária Federal
Sociedade Anônima – RFFSA e a Prefeitura Municipal de Itaúna, em 29/03/90.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de
contingências.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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