| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS REFORMAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.467, de 15 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as despesas com as reformas das Escolas Estaduais que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as reformas das Escolas Estaduais: “Professora Celuta das Neves”, “Souza Moreira” e “Artur Contagem Vilaça”, de conformidade com o Convênio nº 784/90, firmado entre o Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária da Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.435, de 28/09/90. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de contingências. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal