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norma nº 2467/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS REFORMAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.467, de 15 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender as
despesas com as reformas das Escolas Estaduais que menciona e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o
valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as
reformas das Escolas Estaduais: “Professora Celuta das Neves”, “Souza Moreira” e “Artur
Contagem Vilaça”, de conformidade com o Convênio nº 784/90, firmado entre o Município de
Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretária da Educação, aprovado pela
Lei Municipal nº 2.435, de 28/09/90.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de
contingências.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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