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← Itaúna (MG)

norma nº 160/1952

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (ADQUIRIR APARELHAGEM PARA AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS).
native_id6725

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LEI Nº 160, de 04 de novembro de 1952
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir aparelhagem completa
para instalação neste Município, dos serviços de aferição de pesos e medidas. 
Art. 2
º Para atender as despesas com a presente Lei, fica aberto o crédito especial
de Cr$6.865,40. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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