| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À “FOLHA DO OESTE”. |
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LEI Nº 161, de 04 de novembro de 1952 Concede subvenção à “FOLHA DO OESTE”. (REVOGADA PELA LEI Nº 249, de 30 de outubro de 1954) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a subvencionar “FOLHA DO OESTE”, jornal que edita na cidade de Itaúna, até a importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), anualmente. Art. 2 º As despesas a que se refere o Artigo 1 º , correrão por verba própria do Orçamento de 1953. Art. 3 º “FOLHA DO OESTE” obrigar-se-á a publicar toda a matéria de interesse da Prefeitura Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário