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norma nº 162/1952

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaAUTORIZA FAZER DOAÇÃO (TERRENO AO SR. JOSÉ NOGUEIRA SALGADO).
native_id6731

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texto integral #

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LEI Nº 162, de 04 de novembro de 1952
Autoriza fazer doação. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Senhor José Nogueira
Salgado uma área de 460 metros quadrados, situada à frente de terrenos de sua propriedade, no
Bairro das Graças, com 23 metros de frente para a rua Santana. 
Art. 2
º A Prefeitura Municipal terá servidão para passagem de manilhas nos
terrenos que serão doados.
Art. 3º Todos os ônus para a efetivação da doação correrão por conta do donatário.
Art. 4
º A doação é feita em virtude de um deslocamento da rua Santana e que
deixou os terrenos do donatário sem acesso à via pública.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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