| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ZÉ DO ZAQUEU”, SITUADO NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORRO DO ENGENHO, ZONA 03, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.472, de 15 de Fevereiro de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Zé do Zaqueu, o logradouro público que tem seu início na Avenida Dorinato Lima, passando pela quadra 11 e terrenos de propriedade do Sr. João de Cerqueira Lima e terminando na Rua Vasco Mendes, localizado no Conjunto Residencial Morro do Engenho, Zona 03. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal