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norma nº 2475/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 1991
Date 1991-02-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.475, de 22 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma majoração de 25%
(vinte e cinco por cento), no mês de janeiro do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos
de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos
pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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