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norma nº 2477/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 1991
Date 1991-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALVARO CHAVES)
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LEI Nº 2.477, de 28 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terreno que menciona para
implantação de um Distrito Industrial e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, do Sr. Álvaro Chaves, um
imóvel constituído de 48.40.00 ha. (quarenta e oito hectares e quarenta ares) de terras de campo,
situado no ligar denominado “Fazenda dos Coelhos”, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: “começa na ponte da Rodovia MG-050, sobre o Córrego dos Coelhos, segue pela
cerca de arame na faixa de domínio da Rodovia, percorrendo uma distância de 950,00 metros até
as divisas da Terraplanagem Itaúna Ltda., mas antes passa pela rede de força da CEMIG, aqui das
deflexão à direita e segue confrontando com este último em reta de 847,00 metros, que vai ao
Córrego dos Coelhos, nas divisas de Aldo Eneas Chaves; aqui faz deflexão à direita e
confrontando com este último pelo Córrego abaixo e percorrendo uma distância de 1.005,00
metros até o ponto de partida, início da descrição”, procedente da matrícula nº 23.110, Folha 110,
do Livro 2 – DE, do Registro de Imóveis desta Comarca, pela importância de Cr$30.000.000,00
(trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – A importância referida neste artigo será quitada em dois
pagamentos de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) em 28/02/91 e 30/03/91,
respectivamente.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à implantação de um
Distrito Industrial.
Art. 3º Para atender às despesas originárias desta Lei, inclusive com escrituras e
registros públicos, fica o Executivo Municipal autorizado, neste Exercício, a abrir Crédito Especial
até a importância de Cr$30.050.000,00 (trinta milhões e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro os de anulações de dotações e os de reservas de
contingências.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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