| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 1991 |
| Date | 1991-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG, DURANTE O EXERCÍCIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.478, de 28 de Fevereiro de 1991 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial para atender as despesas com as contribuições para a AMIG, durante o Exercício, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para atender as despesas com as contribuições para a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 2.434, de 28/09/90, durante o exercício de 1.991. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes de anulação de dotações, os do superávit financeiro e os de reservas de contingência. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Fevereiro de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal