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norma nº 2478/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2478 / 1991
Date 1991-02-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG, DURANTE O EXERCÍCIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.478, de 28 de Fevereiro de 1991
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial para atender as despesas com
as contribuições para a AMIG, durante o Exercício, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até
Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para atender as despesas com as contribuições para a
AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 2.434, de
28/09/90, durante o exercício de 1.991.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes de anulação de dotações, os do superávit financeiro e os de reservas de
contingência.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Fevereiro de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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