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← Itaúna (MG)

norma nº 164/1952

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA (TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA PÚBLICA).
native_id6748

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LEI Nº 164, de 04 de novembro de 1952
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade, para o
fim de desapropriados em juízo ou fora dele, os terrenos necessários a construção de uma estrada
pública que ligará Itaúna a Boturubí, do Município de Mateus Leme, incluindo-se os de propriedade
dos Srs. Delzir Batista Guimarães, Antônio Rodrigues Guimarães e Avelino Borges Ferreira. 
Art. 2
º Para atender às despesas com as desapropriações a que se refere o artigo
primeiro, abrir-se-á, na época oportuna, o crédito especial necessário.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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