| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA (TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA PÚBLICA). |
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LEI Nº 164, de 04 de novembro de 1952 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade, para o fim de desapropriados em juízo ou fora dele, os terrenos necessários a construção de uma estrada pública que ligará Itaúna a Boturubí, do Município de Mateus Leme, incluindo-se os de propriedade dos Srs. Delzir Batista Guimarães, Antônio Rodrigues Guimarães e Avelino Borges Ferreira. Art. 2 º Para atender às despesas com as desapropriações a que se refere o artigo primeiro, abrir-se-á, na época oportuna, o crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário