| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS NO BAIRRO RESIDENCIAL SANTANENSE I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SANTIL - SANTOS IMÓVEIS) |
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LEI Nº 2.489, de 19 de Março de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a concluir as obras de urbanização e infra-estrutura restantes do loteamento do Bairro Residencial Santanense I e II de propriedade da Empresa Santil – Santos Imóveis Ltda., recebendo em contrapartida os lotes de terreno de nºs 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra 16, do Bairro Residencial Santanense II. Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, com escrituras e registros públicos, fica o Executivo Municipal autorizado, neste Exercício, a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de contingências. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal