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norma nº 2489/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE TERRENOS NO BAIRRO RESIDENCIAL SANTANENSE I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SANTIL - SANTOS IMÓVEIS)
native_id6752

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LEI Nº 2.489, de 19 de Março de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a concluir as obras de urbanização e
infra-estrutura restantes do loteamento do Bairro Residencial Santanense I e II de propriedade da
Empresa Santil – Santos Imóveis Ltda., recebendo em contrapartida os lotes de terreno de nºs 01,
02, 03, 04 e 05, da quadra 16, do Bairro Residencial Santanense II.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, com escrituras e registros
públicos, fica o Executivo Municipal autorizado, neste Exercício, a abrir Crédito Especial até a
importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro, os de anulação de dotações e os de reservas de
contingências.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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