| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 6754 |
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LEI Nº 166, de 04 de novembro de 1952 Dispõe sobre majoração de vencimentos dos servidores municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário 30.000,00 Auxiliar 14.400,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00 Auxiliar Contador 12.600,00 Porteiro Contínuo 10.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda 30.000,00 Auxiliar 16.200,00 Fiscal de Rendas 17.400,00 Fiscal do Distrito da Cidade 19.800,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 3.600,00 Chefe do Serviço de Educação 9.600,00 6 professoras a Cr$6.000,00 36.000,00 29 professoras a Cr$5.400,00 156.600,00 FUNÇÕES VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade 12.000,00 Auxiliar 8.400,00 Encarregado da Casa de Máquinas 9.000,00 Chefe do Serviço de Obras 18.000,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 36.000,00 Encarregado do Cemitério 7.200,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.953. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário