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norma nº 166/1952

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id6754

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LEI Nº 166, de 04 de novembro de 1952
Dispõe sobre majoração de vencimentos dos servidores municipais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os
seguintes:
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário 30.000,00
Auxiliar 14.400,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00
Auxiliar Contador 12.600,00
Porteiro Contínuo 10.800,00
Chefe do Serviço de Fazenda 30.000,00
Auxiliar 16.200,00
Fiscal de Rendas 17.400,00
Fiscal do Distrito da Cidade 19.800,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 3.600,00
Chefe do Serviço de Educação 9.600,00
6 professoras a Cr$6.000,00 36.000,00
29 professoras a Cr$5.400,00 156.600,00
FUNÇÕES VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade 12.000,00
Auxiliar 8.400,00
Encarregado da Casa de Máquinas 9.000,00
Chefe do Serviço de Obras 18.000,00
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 36.000,00
Encarregado do Cemitério 7.200,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1.953. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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