| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA HELI LOUREIRO”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.492, de 20 de Março de 1991 Denomina via pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Hely Loureiro, o logradouro que tem seu início na Rua “17”, passando pelas quadras 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95 e terminando em um viradouro, localizado no Bairro Morada Nova, Zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal