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norma nº 2492/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA HELI LOUREIRO”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 2.492, de 20 de Março de 1991
Denomina via pública.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Hely Loureiro, o logradouro que tem seu início na
Rua “17”, passando pelas quadras 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94
e 95 e terminando em um viradouro, localizado no Bairro Morada Nova, Zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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