| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRAR UM TEODOLITO. |
| native_id | 6757 |
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LEI Nº 167, de 04 de novembro de 1952 Autoriza comprar um teodolito. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comprar, mediante concorrência pública ou administrativa, um teodolito, para os serviços da Prefeitura, podendo dispender, para este fim, até à importância de Cr$25.000,00. Art. 2 º A despesa a que se refere o Artigo 1 º , correrá pela verba própria do Orçamento de 1.953. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.953. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário