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norma nº 167/1952

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaAUTORIZA COMPRAR UM TEODOLITO.
native_id6757

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LEI Nº 167, de 04 de novembro de 1952
Autoriza comprar um teodolito. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comprar, mediante
concorrência pública ou administrativa, um teodolito, para os serviços da Prefeitura, podendo
dispender, para este fim, até à importância de Cr$25.000,00. 
Art. 2
º A despesa a que se refere o Artigo 1
º
, correrá pela verba própria do
Orçamento de 1.953.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1.953. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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