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← Itaúna (MG)

norma nº 168/1952

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaMAJORA VENCIMENTOS.
native_id6760

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 168, de 04 de novembro de 1952
Majora vencimentos. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAÚNA passarão a ser de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1.953. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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