| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS. |
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LEI Nº 168, de 04 de novembro de 1952 Majora vencimentos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA passarão a ser de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.953. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário