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norma nº 2495/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CAIXA ESCOLAR ESTADUAL DE ITAÚNA 056.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.495, de 20 de Março de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à CAIXA
ESCOLAR ESTADUAL DE ITAÚNA 056.C e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Auxílio
Financeiro até a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Caixa Escolar
Estadual de Itaúna 056.C, para custeio da mão-de-obra de construção de salas de aula.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reserva de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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