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norma nº 169/1952

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaACRESCENTA BAIRROS À ZONA URBANA (ZONA URBANA DIVIDIDA EM 07 BAIRROS: LOURDES, VARGEM DA OLARIA, GRAÇA, SANTANENSE, SERRADO, MIRANTE E GARCIAS).
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LEI Nº 169, de 04 de novembro de 1952
Acrescenta bairros à zona urbana do Município de Itaúna. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a sede do Município de Itaúna, além da zona urbana já limitada em Lei,
dividida em sete (7) bairros, a saber: LOURDES, VARGEM DA OLARIA, GRAÇA,
SANTANENSE, SERRADO, MIRANTE E GARCIAS. 
Art. 2
º O BAIRRO DE LOURDES se constituirá da “Vila Mozart” e de parte do
lugar denominado “Cascalho”, confrontando com o da Vargem da Olaria e o do Mirante; o da
VARGEM DA OLARIA compreenderá a “Vila Padre Eustáquio” e o lugar que lhe empresta o
nome, confrontando com o de Lourdes e o da Graça; o da GRAÇA, constituir-se-á do “Bairro da
Ponte”, confrontando com o da Vargem da Olaria, Santanense e do Serrado; e o de
SANTANENSE, compor-se-á do lugar do mesmo nome, indo até a “Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira” e confrontando com o da Graça; o do SERRADO, do lugar do
mesmo nome, incluindo-se o lugar denominado “Piedade”, nas proximidades do “Estádio José
Flávio de Carvalho”, confrontando com os bairros da Graça e o do Mirante; o do MIRANTE,
constituído do lugar que lhe empresta o nome e parte do “Alto do Rosário”, confrontando com o do
Serrado e o de Lourdes; o dos Garcias é constituído do lugar da mesma denominação e confronta
com os bairros de Santanense, Graça e Serrado.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de novembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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