| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.497, de 20 de Março de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Auxílio Financeiro até a importância de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para ocorrer despesas com reformas e ampliação das instalações da Creche Betânia. Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reserva de contingências e os de superávit financeiro. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal