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norma nº 2497/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2497 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.497, de 20 de Março de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro às Obras
Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Auxílio
Financeiro até a importância de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) às Obras
Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, para ocorrer despesas com reformas e ampliação
das instalações da Creche Betânia.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reserva de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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