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norma nº 172/1952

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1952
Date 1952-12-24
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, PAVIMENTAÇÃO, ETC.).
native_id6770

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LEI Nº 172, de 24 de dezembro de 1952
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos ao Orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos
suplementares:
(Cr$)
8 33 0 Substituições regulamentares de professoras..................................... 3.250,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 5.000,00
8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ 8.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 10.000,00
8 81 3 Para o serviço de pavimentação..................................... .................... 8.000,00
TOTAL................................................................................................. 34.250,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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