| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1952 |
| Date | 1952-12-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, PAVIMENTAÇÃO, ETC.). |
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LEI Nº 172, de 24 de dezembro de 1952 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos ao Orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares: (Cr$) 8 33 0 Substituições regulamentares de professoras..................................... 3.250,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 5.000,00 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ 8.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 10.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação..................................... .................... 8.000,00 TOTAL................................................................................................. 34.250,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário