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norma nº 173/1952

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1952
Date 1952-12-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
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LEI Nº 173, de 24 de dezembro de 1952
Autoriza a Prefeitura a contrair empréstimo. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair perante a Caixa Econômica
Federal de Minas Gerais um empréstimo de até dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) ao
prazo de 10 9dez) anos, juros de 10% (dez por cento) contados pela tabela “Price” e pagamento
em prestações mensais. 
Art. 2
º O empréstimo destina-se à obra de abastecimento de água da cidade,
conforme plano e orçamento aprovados por esta Câmara Municipal, de acordo com o estudo feito
pelo órgão competente. 
Art. 3
º Para amortização do capital mutuado e satisfação dos juros respectivos e
mais obrigações decorrentes da presente operação e garantia especial da mesma, destina-se a
metade disponível da Quota do Imposto de Renda que ao Município compete de acordo com a
previsão da Constituição da República, Art. 15, § 4º
Art. 4
º Ditas rendas estarão vinculadas à execução do contrato de empréstimo
desde o momento do registro do contrato de mútuo no Oficial de Registro de Títulos e Documentos
da Comarca, perdurando a vinculação até total liqüidação das obrigações assumidas.
Art. 5
º Os orçamentos consignarão anualmente, até a liqüidação das obrigações
contraídas com a credora Caixa Econômica Federal, a verba necessária para resgate das
prestações semestrais que amortizarão o empréstimo e o Prefeito Municipal deverá conferir
procuração irrevogável à credora para receber diretamente do Tesouro Nacional a Quota do
Imposto de Renda vinculada à liqüidação do empréstimo.
Art. 6
º No caso de atraso de pagamento das prestações, além dos juros de mora e
multa contratual, fica a credora autorizada a exercer a faculdade que lhe assegura o Art. 58, do
Decreto federal nº 24.427, de 19 de junho de 1934, correndo as despesas de cobrança por conta
da mutuária.
Art. 7
º Para atender às despesas de execução da presente Lei fica o Prefeito
autorizado a decretar abertura de crédito não excedente de 2% (dois por cento) do valor do
empréstimo ora estabelecido e a aceitar as condições exigidas pela Caixa Econômica Federal,
assinando e registrando a respectiva escritura.
Art. 8
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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